domingo, 9 de fevereiro de 2014

Contrato Didático



Contrato didático trata-se de um conjunto de regras implícitas ou explicitas que regem as responsabilidades daqueles envolvidos nos processos de ensino e de aprendizagem.1








O presente contrato tem o objetivo de apresentar alguns tópicos de reflexão, discussão, normas e critérios.

O Ensino da Filosofia - tem como linha geral o exercício do pensar por meio da reflexão, o diálogo, a busca de si, o e entendimento do eu como princípio da verdade.

O Ensino da Sociologia - tem como linha geral o exercício e à formação do pensamento coletivo, compreensão da dimensão social - como necessidade humana e à sociedade como expressão do simbólico. 


      I.        Para o andamento da dinâmica pedagógica em sala de aula observa-se necessariamente e impreterivelmente os seguintes pontos: A sala é o espaço simbólico do encontro pedagógico, diálogo, partilhas e construção do saber.
    II.        Nas aulas expositivas, em pleno ato da palavra celebrada, não se pode conversar, ou seja, na explicação e orientação, procurar prestar atenção, assim como em dias de provas e semelhantes.
   III.        O uso do celular é vedado ao discente e docente, à insistência do uso caberá exortação, advertência e aplicações de outras medidas legais.
  IV.        Sistema de Avaliação: Atitudinal, Diagnóstica, Procedimental, Contínua (formativa), Qualitativa, Quantitativa (somativa).
   V.        Tipos de Avaliação Aplicada: Participação – até 1,5, Expressão – Oral – até 1, Painel Temático – até 1, Proto-seminário – até 3, Debates – até 1, Prova – até 4, Testes – até 1 Exercícios – até 1, Dissertação – até 1, Doxografia Filosófica – até 1, Circulo Filosófico – até 1, Bate-Papo Filosófico – até 1, Relatórios – até 1,5, Pesquisas – até 1,5.
  VI.        No final do bimestre, ou antes, dependendo de cada processo pedagógico, o aluno poderá ser chamado para diálogo, exortação e encaminhamentos.
 VII.        Antes do termino do bimestre ou na circunstância, o aluno terá uma atividade que o ajude na aprendizagem e na composição da nota, ou seja, observar-se-á à avaliação contínua, final e/ou recuperação.
VIII.        É da responsabilidade única e exclusiva do discente, procurar o professor na ocasião antes e depois da sua falta, para reparar, atualizar ou justificar faltas, trabalhos, matérias dada, avaliações aplicadas e outros. O docente analisará cada caso de forma flexível e coerente com a necessidade e responsabilidade de cada um.  
  IX.        As avaliações de qualquer natureza serão observadas à precisão quanto: Pontualidade, capricho, estética, coesão, coerência, termos técnicos, gramatologia, estilística, ortografia e ABNT.
   X.        Uma vez dentro da sala de aula, não poderá se ausentar sem antes comunicar ao professor, e combinar o melhor para ambos.
  XI.        Ao sinal, na troca de aula, não é permitido o êxodo do discente sem o consentimento posterior.
 XII.        As aulas seguirão o Currículo do Estado de São/SEE, por meio dos Cadernos Bimestrais do discente e docente. (I - semestre)
XIII.        O livro constitui o aprofundando e pesquisa geral ao que tange o conteúdo dado, assim, o uso do mesmo será solicitado pelo docente.
XIV.        O esquecimento dos materiais solicitados e/ou outra coisa no que tange aos combinados, seja verbal ou escrito, caberá medidas adotadas circunstancialmente pelo docente.
XV.        À escola encontra-se em reforma e estado de alerta constante, assim, comunicar ao professor com antecedência êxodos, projetos, ideias, e outras manifestações que contemplem outras dependências da unidade.
XVI.        As provas são digitalizadas e xerocopiadas, assim, os alunos estão convidados a partilharem dentro do solicitado contribuições que favoreça a todos.
XVII.        Não é aconselhado à formação de grupo ou colônias / sem o consentimento prévio da excelência pedagógica (Sala de aula).  
XVIII.        Procurar atentar-se aos horários, principalmente o sinal pós-intervalo, e observar a entrada do docente na sala como sinal do início da aula.
XIX.        Os alunos faltosos e/ou com excesso (pode constituir no final, ou antes, do processo parcial – evasão) de faltas nas disciplinas (ou disciplina) - serão exortados, e à permanência do ato, será comunicado a coordenação, direção e até aos pais em reunião e mais.
XX.        Nas aulas expositivas e de pouco uso da lousa, faz-se necessário anotar os mapas conceituais ou alguma inscrição realizada pelo professor, aconselha-se registro coletivo e individual.
XXI.        É vedado ao aluno, em sala de aula, lanchar, degustar doces e seus derivados sem comunicar ao docente.
XXII.        É proibido em sala de aula o uso dos aparelhos dos mais modernos em aquisição, bem como fones de ouvidos, escutas e musicas apedagógicas.
XXIII.        O discente será avisado e orientado à frequentar o Blog - ou outros recursos tecnológicos disponibilizados pelo docente para aprofundamento e comunicação simbólica de conteúdos pertinentes ao Currículo e Aula. É da responsabilidade do aluno a não frequência (acesso) do meio virtual.
XXIV.        Em sala de aula ficará à critério do docente o número de alunos à sair, bem como a sua não permanência por razões extremas. Nenhum aluno será autorizado a transitar em outra sala, chamar algum colega no momento da aula sem que não seja de grande importância, do mesmo modo, nenhum aluno receberá outro no momento da aula, salvaguarda-alguns-casos.
XXV.        Fica vedado ao aluno realizar em sala de aula, tarefas em atraso, da disciplina em pauta, ou de outras disciplinas. Caberá ao docente decisão contrária ou não, mediante diálogo prévio. 
XXVI.        Fica sob à responsabilidade do aluno qualquer ato dentro da sala de aula que seja fora do padrão, incomum, inapropriado e sem bom senso, e que venha desarmonizar o ambiente e/ou dinâmica pedagógica. Caberá ao docente medidas à rigor na circunstância pedagógica.
XXVII.        O contrato tem valor transitório e impreterível em suas ações e aplicabilidades. O contrato é um combinado legal e pedagógico, enfatiza a ação pedagógica dentro da sala de aula. O presente contrato tem caráter flexível, podendo sofrer alterações conforme necessidades A não observância do contrato acarretará medidas justas, legais e pedagógicas.


 Zeta Maciel 


“Você é do tamanho do seu sonho!”
Fernando



1.    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contrato_did%C3%A1tico - Acesso dia 27/01/14 – às 15 horas. 

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